
Apartamento nº 306 (83,00m² Úteis) e Vaga de Garagem nº 162 (12,50m² Úteis) – Condomínio Mediterrannee Residence – Bertioga/SP
Rua Carlos Henrique Brech, 100 - Ap 306, Maitinga, Bertioga - São Paulo
Metragem do imóvel
83m²Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Ilha de Mikanos, localizado no bairro Maitinga, em Bertioga - São Paulo. 1 vaga de garagem, 83m² de área privativa. avaliado em R$ 860.000, com lance inicial de R$ 485.000 no primeiro leilão em 30/11/2026 .Processo: 1002630-40.2016.5.02.0464 | Vara/Comarca: 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. 1) Imóvel MATRÍCULA nº 83.504 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 03.205.003.020 da Prefeitura Municipal de Bertioga/SP. APARTAMENTO sob nº 306, localizado no 3º andar ou 4º pavimento, do Edifício Ilha de Mikanos, do Condomínio Mediterrannee Residence, situado à Rua Carlos Henrique Brech, nº 100, no loteamento denominado Praia de Maitinga, no perímetro urbano do Município de Bertioga, comarca de Santos/SP, com a área construída útil de 83,000m², área construída comum de 16,020m², área total construída de 104,020m², correspondendo-lhe tanto no terreno, como nas demais coisas de uso comum do prédio, a fração ideal de 29,178m². OBSERVAÇÕES:1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.876fc47): "...Resta consignado, por fim, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes..."; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição; 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Imóvel AVALIADO em R$ 800.000,00; 2) 1) Imóvel MATRÍCULA nº 83.505 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. VAGA DE GARAGEM nº 162, localizada no sub solo, do Condomínio Mediterrannee Residence, situado à Rua Carlos Henrique Brech, nº 100, no loteamento denominado Praia de Maitinga, no perímetro urbano do Município de Bertioga, comarca de Santos/SP, com a área construída útil de 12,500m², área construída comum de 12,218m², área total construída de 24,718m², correspondendo-lhe tanto no terreno, como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 7,671m². OBSERVAÇÕES:1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.876fc47): "...Resta consignado, por fim, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes..."; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição; 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio.. Imóvel AVALIADO em R$ 60.000,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais). Lance mínimo do leilão: R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) Local dos bens: Rua Carlos Henrique Brech, nº 100, apartamento nº 306 e Vaga nº 162, Edifício Ilha de Mikanos, Maitinga, Bertioga/SP....
Lance InicialR$ 485.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
Outros leilões disponíveis
Apartamento em leilão nessa região
Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas


















