• Aptº 602 Duplex, c/ 285,96m², 04qtos c/dep. - Espinheiro Imóvel Duplex c/ 285,96m², no Espinheiro

  • Rua Quarenta E Oito, 595 - Espinheiro, Recife - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    285m²
  • Imóvel

    Ocupado
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    4
  • Banheiros

    2
  • Garagem

    2 vagas

Número da matrícula

14.786

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Danielle, localizado no bairro Espinheiro, em Recife - Pernambuco. 4 quartos, 2 banheiros, 2 vagas de garagem, 285m² de área privativa. avaliado em R$ 650.000, com lance inicial de R$ 650.000 no primeiro leilão em 07/10/2026 ou R$ 422.500 no segundo leilão, previsto para 14/10/2026. Aceita parcelamento.0054264-66.2019.8.17.2001 ÁREA ÚTIL 285,96m² ÁREA TOTAL 445,90m² DORMITÓRIOS 4 ou + SUÍTES 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 30% (Trinta) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela atualizadas pela média do INPC+IGPDI. 10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0054264-66.2019.8.17.2001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 35ª VARA CÍVEL DA CAPITAL SEÇÃO A Juiz: DR. OSSAMU EBER NARITA Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO DANIELLE Advogado do Autor: SÉRGIO RODRIGO GAYÃO DE MORAIS OAB/PE 21.199 Réu: JOSE RAYMUNDO RIBEIRO CAMPOS Advogado do Réu: GERVÁSIO XAVIER DE LIMA LACERDA OAB/PE 21.074, e outros Descrição APARTAMENTO 602, localizado no 6º andar, do EDIFÍCIO DANIELLE, situado na Rua Quarenta e Oito, 595. Espinheiro, Recife/PE, composto na parte inferior: três quartos sociais, sendo um suíte, dois banheiros sociais, sendo um da suíte, sala de jantar-estar, um lavabo, duas varandas, copa-cozinha, área de serviço; na parte superior: terraço descoberto, área de serviço, uma sala, um quarto com banheiro, dependência de empregada, uma sala de jogos e uma área de garagem para guarda de dois automóveis, com área privativa de 285,96m², área comum de 129,94m², área total de 445,90m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1355, do terreno próprio onde se assenta o Edifício, confrontando-se pela frente, com a Rua Quarenta e Oito; pelo lado direito, com a casa 581 da Rua Quarenta e Oito; pelo lado esquerdo, com o Edifício Chácaras e pelo lado dos fundos, com a casa 389 da Rua Conselheiro Portela. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: apartamento nº 602, tipo cobertura. CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO: Quantidade de pavimentos no edifício 6 Quantidade de unidades por pavimento 2 Quantidade total de unidades no prédio 12 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ESPECIAIS: Porteiro eletrônico; Portaria 24h; Tv a cabo; Quadra poliesportiva; Antena coletiva . AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: (Antigo cartório): 2º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº 2686: item 3: R-2 matrícula 2686: Penhora. Credor: Fazenda do Município do Recife/PE; Executada: Rosária de Pompeia Bezerra Ramos (não é a executada); Processo nº 001.98048479-1 - 1ª Vara da fazenda Municipal. item 4: Penhora. Credor: Fazenda do Município do Recife/PE; Executada: Rosária de Pompeia Bezerra Ramos (não é a executada); Processo nº 001.1995.001646.3 . MATRÍCULA: nº 14.786 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em ID: 75438659 - Pág. 1, há carta de sentença informando a dissolução de sociedade: Processo nº 001.2004.032372-3 entre: Rosária de Pompeia Bezerra Ramos e JOSE RAYMUNDO RIBEIRO CAMPOS. APARTAMENTO 602, localizado no 6º andar, do EDIFÍCIO DANIELLE, situado na Rua Quarenta e Oito, 595. Espinheiro, Recife/PE, composto na parte inferior: três quartos sociais, sendo um suíte, dois banheiros sociais, sendo um da suíte, sala de jantar-estar, um lavabo, duas varandas, copa-cozinha, área de serviço; na parte superior: terraço descoberto, área de serviço, uma sala, um quarto com banheiro, dependência de empregada, uma sala de jogos e uma área de garagem para guarda de dois automóveis, com área privativa de 285,96m², área comum de 129,94m², área total de 445,90m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1355, do terreno próprio onde se assenta o Edifício, confrontando-se pela frente, com a Rua Quarenta e Oito; pelo lado direito, com a casa 581 da Rua Quarenta e Oito; pelo lado esquerdo, com o Edifício Chácaras e pelo lado dos fundos, com a casa 389 da Rua Conselheiro Portela. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: apartamento nº 602, tipo cobertura. CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO: Quantidade de pavimentos no edifício 6 Quantidade de unidades por pavimento 2 Quantidade total de unidades no prédio 12 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ESPECIAIS: Porteiro eletrônico; Portaria 24h; Tv a cabo; Quadra poliesportiva; Antena coletiva . AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: (Antigo cartório): 2º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº 2686: item 3: R-2 matrícula 2686: Penhora. Credor: Fazenda do Município do Recife/PE; Executada: Rosária de Pompeia Bezerra Ramos (não é a executada); Processo nº 001.98048479-1 - 1ª Vara da fazenda Municipal. item 4: Penhora. Credor: Fazenda do Município do Recife/PE; Executada: Rosária de Pompeia Bezerra Ramos (não é a executada); Processo nº 001.1995.001646.3 . MATRÍCULA: nº 14.786 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em ID: 75438659 - Pág. 1, há carta de sentença informando a dissolução de sociedade: Processo nº 001.2004.032372-3 entre: Rosária de Pompeia Bezerra Ramos e JOSE RAYMUNDO RIBEIRO CAMPOS. Descrição APARTAMENTO 602, localizado no 6º andar, do EDIFÍCIO DANIELLE, situado na Rua Quarenta e Oito, 595. Espinheiro, Recife/PE, composto na parte inferior: três quartos sociais, sendo um suíte, dois banheiros sociais, sendo um da suíte, sala de jantar-estar, um lavabo, duas varandas, copa-cozinha, área de serviço; na parte superior: terraço descoberto, área de serviço, uma sala, um quarto com banheiro, dependência de empregada, uma sala de jogos e uma área de garagem para guarda de dois automóveis, com área privativa de 285,96m², área comum de 129,94m², área total de 445,90m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1355, do terreno próprio onde se assenta o Edifício, confrontando-se pela frente, com a Rua Quarenta e Oito; pelo lado direito, com a casa 581 da Rua Quarenta e Oito; pelo lado esquerdo, com o Edifício Chácaras e pelo lado dos fundos, com a casa 389 da Rua Conselheiro Portela. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: apartamento nº 602, tipo cobertura. CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO: Quantidade de pavimentos no edifício 6 Quantidade de unidades por pavimento 2 Quantidade total de unidades no prédio 12 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ESPECIAIS: Porteiro eletrônico; Portaria 24h; Tv a cabo; Quadra poliesportiva; Antena coletiva . AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: (Antigo cartório): 2º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº 2686: item 3: R-2 matrícula 2686: Penhora. Credor: Fazenda do Município do Recife/PE; Executada: Rosária de Pompeia Bezerra Ramos (não é a executada); Processo nº 001.98048479-1 - 1ª Vara da fazenda Municipal. item 4: Penhora. Credor: Fazenda do Município do Recife/PE; Executada: Rosária de Pompeia Bezerra Ramos (não é a executada); Processo nº 001.1995.001646.3 . MATRÍCULA: nº 14.786 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em ID: 75438659 - Pág. 1, há carta de sentença informando a dissolução de sociedade: Processo nº 001.2004.032372-3 entre: Rosária de Pompeia Bezerra Ramos e JOSE RAYMUNDO RIBEIRO CAMPOS. ÁREA ÚTIL 285,96m² ÁREA TOTAL 445,90m² DORMITÓRIOS 4 ou + SUÍTES 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 30% (Trinta) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela atualizadas pela média do INPC+IGPDI. 10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0054264-66.2019.8.17.2001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 35ª VARA CÍVEL DA CAPITAL SEÇÃO A Juiz: DR. OSSAMU EBER NARITA Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO DANIELLE Advogado do Autor: SÉRGIO RODRIGO GAYÃO DE MORAIS OAB/PE 21.199 Réu: JOSE RAYMUNDO RIBEIRO CAMPOS Advogado do Réu: GERVÁSIO XAVIER DE LIMA LACERDA OAB/PE 21.074, e outros Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Quarenta e Oito, 595 - Aflitos - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

82 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 650.000,00
Desconto35 %
07/10/2026 07:00 • R$ 650.000,0014/10/2026 07:00 • R$ 422.500,00
Lance InicialR$ 650.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis

Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

Outros leilões disponíveis

Apartamento em leilão nessa região

Leilões próximos na mesma faixa de valor

Recentes nas cidades vizinhas