• Aptº 304 BL A, c/ 116,00m², 03qtos c/dep. - Parnamirim Imóvel c/ 116,00m², no Parnamirim

  • Rua Dr. José De Gois, 182 - Bloco A - Azul, Ap 304, Parnamirim, Recife - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    116m²
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    3
  • Banheiros

    1
  • Garagem

    2 vagas

Número da matrícula

11.737 R-4-11.737

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Rosa Azul, localizado no bairro Parnamirim, em Recife - Pernambuco. 3 quartos, 1 banheiro, 2 vagas de garagem, 116m² de área privativa. avaliado em R$ 320.000, com lance inicial de R$ 320.000 no primeiro leilão em 07/10/2026 ou R$ 160.000 no segundo leilão, previsto para 14/10/2026. Aceita parcelamento.0002591-29.2017.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 116,00m² ÁREA TOTAL 141,00m² DORMITÓRIOS 3 VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0002591-29.2017.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 08º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DR.ª ISÂNIA MARIA MOREIRA REIS Autor: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CHACARA BAVIERA Advogado do Autor: MARIA NATALLIE MARQUES CARNEIRO BELTRAO RIBEIRO - OAB PE41359, E OUTRO Réu: SC-ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – ME Descrição Apartamento nº 304 (trezentos e quatro), localizado no 3º pavimento do bloco A – Azul, do Edifício situado na Rua Dr. José de Gois nº 182, em Parnamirim, freguesia do Poço, Recife/PE, composto de sala, três quartos sociais, banheiro social, copa, cozinha, quarto e banheiro de empregada e área de serviço, com uma área total de construção de 141,00m², sendo 116,00m² de área útil e 25,00m² de área comum e sua correspondente fração ideal de terreno próprio equivalente a 86,68/2080,32 avos, confrontando-se o Edifício pela FRENTE, com a Rua Dr. José de Gois; pelo LADO DIREITO, com os fundos dos prédios nºs 123, 11, 95 e 87 da Rua Virginia Loreto de propriedade de José Robalinho de Barros, José Paulino de Albuquerque, Zínio da S. Antunes e Outros, e Mria de Lourdes Andrade. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife, nº 3.0061.1201.0012. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Apartamento nº 304, Bloco A, do Edifício Rosa Azul, situado à Rua José de Góes, nº 182, bairro de Parnamirim, Recife/PE, conforme Auto de Avaliação que segue em anexo em 1 lauda. Trata-se de apartamento localizado no terceiro piso do Bloco A, que não dispõe de elevador, possui 110m2 de área útil, sendo composto de 3 quartos (sem suíte), 1 WC social, sala para 1 ambiente, cozinha, área de serviço e dependência completa, além de 2 vagas de garagem cobertas. AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). MATRÍCULA: 02º Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 11.737 R-4-11.737 – Consta Hipoteca em 1º lugar em favor da Tabajara S/A – Crédito Imobiliário Apartamento nº 304 (trezentos e quatro), localizado no 3º pavimento do bloco A – Azul, do Edifício situado na Rua Dr. José de Gois nº 182, em Parnamirim, freguesia do Poço, Recife/PE, composto de sala, três quartos sociais, banheiro social, copa, cozinha, quarto e banheiro de empregada e área de serviço, com uma área total de construção de 141,00m², sendo 116,00m² de área útil e 25,00m² de área comum e sua correspondente fração ideal de terreno próprio equivalente a 86,68/2080,32 avos, confrontando-se o Edifício pela FRENTE, com a Rua Dr. José de Gois; pelo LADO DIREITO, com os fundos dos prédios nºs 123, 11, 95 e 87 da Rua Virginia Loreto de propriedade de José Robalinho de Barros, José Paulino de Albuquerque, Zínio da S. Antunes e Outros, e Mria de Lourdes Andrade. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife, nº 3.0061.1201.0012. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Apartamento nº 304, Bloco A, do Edifício Rosa Azul, situado à Rua José de Góes, nº 182, bairro de Parnamirim, Recife/PE, conforme Auto de Avaliação que segue em anexo em 1 lauda. Trata-se de apartamento localizado no terceiro piso do Bloco A, que não dispõe de elevador, possui 110m2 de área útil, sendo composto de 3 quartos (sem suíte), 1 WC social, sala para 1 ambiente, cozinha, área de serviço e dependência completa, além de 2 vagas de garagem cobertas. AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). MATRÍCULA: 02º Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 11.737 R-4-11.737 – Consta Hipoteca em 1º lugar em favor da Tabajara S/A – Crédito Imobiliário Descrição Apartamento nº 304 (trezentos e quatro), localizado no 3º pavimento do bloco A – Azul, do Edifício situado na Rua Dr. José de Gois nº 182, em Parnamirim, freguesia do Poço, Recife/PE, composto de sala, três quartos sociais, banheiro social, copa, cozinha, quarto e banheiro de empregada e área de serviço, com uma área total de construção de 141,00m², sendo 116,00m² de área útil e 25,00m² de área comum e sua correspondente fração ideal de terreno próprio equivalente a 86,68/2080,32 avos, confrontando-se o Edifício pela FRENTE, com a Rua Dr. José de Gois; pelo LADO DIREITO, com os fundos dos prédios nºs 123, 11, 95 e 87 da Rua Virginia Loreto de propriedade de José Robalinho de Barros, José Paulino de Albuquerque, Zínio da S. Antunes e Outros, e Mria de Lourdes Andrade. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife, nº 3.0061.1201.0012. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Apartamento nº 304, Bloco A, do Edifício Rosa Azul, situado à Rua José de Góes, nº 182, bairro de Parnamirim, Recife/PE, conforme Auto de Avaliação que segue em anexo em 1 lauda. Trata-se de apartamento localizado no terceiro piso do Bloco A, que não dispõe de elevador, possui 110m2 de área útil, sendo composto de 3 quartos (sem suíte), 1 WC social, sala para 1 ambiente, cozinha, área de serviço e dependência completa, além de 2 vagas de garagem cobertas. AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). MATRÍCULA: 02º Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 11.737 R-4-11.737 – Consta Hipoteca em 1º lugar em favor da Tabajara S/A – Crédito Imobiliário ÁREA ÚTIL 116,00m² ÁREA TOTAL 141,00m² DORMITÓRIOS 3 VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0002591-29.2017.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 08º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DR.ª ISÂNIA MARIA MOREIRA REIS Autor: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CHACARA BAVIERA Advogado do Autor: MARIA NATALLIE MARQUES CARNEIRO BELTRAO RIBEIRO - OAB PE41359, E OUTRO Réu: SC-ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – ME Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Doutor José de Góes, 182 - Parnamirim - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

86 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 320.000,00
Desconto50 %
07/10/2026 07:00 • R$ 320.000,0014/10/2026 07:00 • R$ 160.000,00
Lance InicialR$ 320.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    R$ 61.770,33

    Consiste Hipoteca em 1º lugar em favor d...

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AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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